As rendas das casas e das lojas não poderão aumentar mais do que 2% em 2023. Esta é uma das medidas do Governo para limitar os efeitos da subida da taxa de inflação ao longo do próximo ano. Os senhorios serão compensados com através da redução do IRS e do IRC em 2023, anunciou nesta segunda-feira o primeiro-ministro, António Costa.

As associações de proprietários já tinham referido que recusavam medidas que travassem a subida das rendas com base no indicador da inflação, considerando que cabe ao Governo criar medidas para fazer face a eventuais dificuldades por parte dos inquilinos.

Os inquilinos defendiam uma norma-travão que evitasse subida da rendas em mais de 1%.

Sem estas medidas, milhares de inquilinos iriam sofrer aumentos entre 11 e 35 euros por mês porque a lei permitia uma subida das rendas em até 5,43% a partir de janeiro.

O agravamento de preços aplica-se a mais de 720 mil contratos de arrendamento, celebrados depois de 1990 no arrendamento habitacional ou após 1995 no arrendamento comercial. As “rendas antigas” têm regras diferentes de atualização e estão protegidos contra a atualização com base na taxa de inflação.

A regra, prevista no Código Civil, é que o coeficiente de atualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento é o que resulta da totalidade da variação do índice de preços no consumidor, sem habitação, correspondente aos últimos 12 meses, tendo por referência os valores de agosto.

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